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A decisão foi tomada sobre um recurso impetrado há oito anos pelo frigorífico Mataboi, de Araguari, Minas Gerais. O STF considerou inconstitucional a cobrança atual do imposto porque ela se baseia em lei ordinária e não em lei complementar. O Funrural, como existe atualmente, foi criado pela lei 8.540, de 1992, e alterou a forma como o empregador rural pessoa física contribui para a Previdência Social. Antes, era sobre a folha de salários. Daí em diante, passou a ser com base na receita bruta da propriedade e ele incide não apenas sobre o boi gordo. Essa contribuição previdenciária deve ser recolhida pelo agricultor em cima da venda de todos os produtos agrícolas.
“Se ele comercializou, no mês anterior, a quantia equivalente a R$ 100 mil, por exemplo, ele pagará aos cofres da previdência alíquota de 2,3%, que equivalerá a algo aproximado como R$ 2.300”, afirmou Daminhão Borges da Silva, diretor Sindicato Rural de Patos de Minas.
No mercado da pecuária, a praxe é o frigorífico fazer o recolhimento e descontar do pecuarista. Quem deve o imposto na verdade é o produtor. No caso do frigorífico de Minas Gerais, o Supremo também decidiu que o efeito é retroativo. Por conta dessa decisão do STF, quem vendeu para o frigorífico Mataboi agora tem direito de receber de volta o que foi descontado para o Funrural.
É o caso do pecuárista Fulgêncio bom tempo de Patos de Minas. Nos últimos anos, ele vendeu cerca de 2000 bois para o frigorífico do Triângulo mineiro.
O senhor tem os documentos que compravam que foi descontado o Funrural?
“Ideia (de quanto eu tenho para receber) eu não tenho. Já pedi para fazer um levantamento. Não sei como a gente vai receber. Só em três notas que tinha em mãos devo receber R$ 16 mil”, disse o pecuarista.
A decisão vale por enquanto apenas para o frigorífico Mataboi e os pecuaristas que trabalham com ele. Há muitos outros processos contra o Funrural que ainda não tiveram solução. O pecuarista Cláudio Consonni é um exemplo. Ele vende o gado para outros abatedouros e há dois anos conseguiu na Justiça uma liminar para suspender o recolhimento. Ele vem depositando valor em juízo.
“Faz uma diferença muito grande, principalmente, por ser um imposto indevido, a gente já paga contrariado e porque a gente não sabe onde realmente não vai parar”, declarou o pecuarista Cláudio Consonni.
A decisão do STF animou o seu Paulo Veloso. Ele já tem na cabeça, o quanto espera receber.
“O ano passado eu vendi quase R$ 1 milhão em bois. Eu tenho para receber quase R$ 30 mil”, disse o pecuarista Paulo Veloso.
Em Brasília, o advogado tributarista Paulo Siqueira acha que a decisão do STF foi importante, mas que a situação não está resolvida.
“É preciso frisar que essa decisão do Supremo ainda é passível de recurso pela Fazenda Nacional no próprio Supremo. Com chance remota de revisão, no meu entender, porque foi uma decisão largamente acolhida pelos ministros do Supremo, mas que ainda é passível de reforma, ainda é passível de confirmação pelo juiz em primeira instância. Como vai se efetivar isso ainda é um outro capítulo dessa novela”, declarou o advogado Paulo Siqueira.
O procurador-geral da Fazenda Nacional faz um alerta:
“A contribuição previdenciária na área rural não é inconstitucional, o que é inconstitucional é a cobrança sobre o total da produção, em relação às pessoas físicas que possuíam empregados. Pessoas jurídicas nem foram incluídas. Ele tem que ter muito cuidado, porque o tributo continua sendo devido e isso pode ser um tiro que sai pela culatra. É possível, e nós estamos estudando de forma bem aprofundada o caso, realmente não traga uma repercussão positiva”, Fabrício Sarmanho, Procurador da Fazenda Nacional.
O procurador entende que, se prevalecer a decisão do STF, pode voltar a valer a lei anterior que definia o recolhimento sobre 20% da folha de salários.
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